Supermercados poderão abrir até às 19h e restaurantes têm que fechar às 14h
O Governo decidiu alterar as medidas restristas contra o contágio da Covid-19 (a doença causada pelo coronavírus) e estendeu os horários de funcionamento permitidos para supermercados nos sábados e para restaurantes aos finais de semana.
As alterações do novo decreto serão publicadas em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05).
De acordo com o novo decreto, os supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios poderão ficar abertos nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h. No domingo, segue igual com abertura até às 12h.
Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e domingos, agora poderão funcionar até às 14h no final de semana. A alteração não se aplica às demais lojas dos shoppings.
As medidas restritivas, que impuseram toque de recolher das 21h às 5h e restrição no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, começaram a valer nesta quarta e têm validade de 15 dias.
Confira como ficaram as novas regras, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até ao meio-dia
– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas. (Com Assessoria)